PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO PARECER CONCLUSIVO Nº. 0054/2023 Exercício/Ano: 2023 ENTIDADE: Associação Jardim Irmã Eleonora CNPJ: 44.261.808/0001-06 Em cumprimento ao artigo 200 da Instrução Normativa 001 de 01 de setembro de 2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emitimos o PARECER CONCLUSIVO do exercício, sobre a Prestação de Contas dos recursos repassados e aplicados pela Organização da Sociedade Civil, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações realizadas, e ATESTAMOS: I - Que durante o exercício relativo à prestação de contas a Organização da Sociedade Civil esteve localizada e em regular funcionamento no desenvolvimento das suas atividades/projetos, condizentes com a sua finalidade estatutária, pactuadas com esta Administração, no endereço que segue: Endereço: Rua Soldado Francisco De Almeida, 69 - Vila Yayá - Guarulhos - SP Finalidade estatutária: A assistência e promoção do ser humano, através da construção e instalação de creches para atendimento de crianças cujos responsáveis tenham necessidade de prestar serviços fora do lar, além da criança de atividade para adultos, tais como cursos de corte e costura, culinária e outros que venham a preparar os mais necessitados para, como seus próprios meios, lutarem pelo seu sustento, preservação e sobrevivência, sem qualquer distinção de crença religiosa, cor, raça, sexo ou nacionalidade. II, III, IV e V - Que cada data de repasse, empenho, número de empenho, valor transferido, saldo anterior, rendimento de aplicação financeira, e o valor total aplicado no objeto, eventuais devoluções de glosa e/ou saldo, o saldo reprogramado para o exercício seguinte, por fonte de recursos, se demonstra segundo cada ajuste, seu respectivo objeto e cada data de prestação de contas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, na forma que segue: TERMO DE COLABORAÇÃO nº 3224/2021 Aditivos: . Objeto: Atendimento de crianças em período integral, na faixa etária de 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado. Datas das Prestações de Contas Parciais: 27/07/2023; 29/09/2023; 10/01/2024. Fontes de Recursos: BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M (Municipal) Datas dos Repasses | Números dos Empenhos | Valores Transferidos 18/01/2023 | 21490/2022 | 617.352,00 04/05/2023 | 1245/2023 | 216.073,20 04/05/2023 | 1246/2023 | 15.433,80 06/06/2023 | 1245/2023 | 154.338,00 07/07/2023 | 1245/2023 | 154.338,00 04/08/2023 | 1245/2023 | 154.338,00 12/09/2023 | 1246/2023 | 15.433,80 12/09/2023 | 1245/2023 | 216.073,20 05/10/2023 | 1245/2023 | 154.338,00 08/11/2023 | 1245/2023 | 154.338,00 06/12/2023 | 1245/2023 | 154.338,00 Total do Repasse Municipal: 2.006.394,00 (1) Valor repassado no exercício (=) 2.006.394,00 (2) Saldo transportado do exercício anterior (+) 6.556,40 (3) Rendimento de aplicação financeira (+) 2.616,08 (4) Valor total da Receita (1+2+3) (=) 2.015.566,48 (5) Valor das despesas aprovadas (-) 1.993.221,98 (6) Valor glosado restituído pela entidade (-) 0,00 (7) Saldo (=) 15.788,10 (8) Valor investido pela OSC (=) 6.556,40 (9) Valor investido pela OSC (=) 5.795,22 (10) Saldo não utilizado, transportado para o exercício seguinte (=) 21.583,32 VI - As atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas, bem como os resultados alcançados, cumprindo com o previsto no plano de trabalho. (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente VII - Que as partes cumpriram as cláusulas pactuadas no instrumento de parceria, atinentes aos princípios da administração pública, em conformidade com a regulação que rege a matéria. VIII - Que os gastos e a contabilização das receitas e das despesas estão regulares e perfeitos, segundo as normas brasileira de contabilidade para o terceiro setor, demonstrados no balancete e balanço patrimonial da Organização da Sociedade Civil parceira XI - Estão regulares e disponíveis, os recolhimentos dos encargos trabalhistas, relativos a folha de pagamento da equipe contratada, com ou sem vínculo empregatício, e comprovados mediante guias de recolhimentos autuadas ao processo de prestação de contas? (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente X - Que os comprovantes de gastos contém a identificação da Organização da Sociedade Civil beneficiária, do tipo de cada repasse, do número de cada ajuste e deste Órgão concessor? (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente XIII - Que na sede da concedente existe e funciona o controle interno de forma regular, responsável pela fiscalização dos atos da administração pública, e tem como responsável o Sr.(a) Rodrigo Souza Santos, CPF nº 359.816.908-60. XII - Que cada ajuste atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, a motivação e ao interesse público e social. XIV - Que houve visita(s) para fiscalizar, monitorar e avaliar o objeto, conforme relatório(s) de fiscalização, parte integrante do processo desta prestação de contas. XV - Que eventual rateio administrativo de custos indiretos realizado pela entidade do Terceiro Setor foi verificado e avaliado pelo poder público, quanto à razoabilidade, pertinência com o objeto, proporcionalidade e adequação das despesas? (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Manifestação: Diante da documentação verificada emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no valor de R$ 1.993.221,98, destacando que a quantia de R$ 21.583,32 foi transportada para o exercício de 2024. CONCLUSÃO Atesta a prestação de contas como Regular. Guarulhos/SP, 05 de Fevereiro de 2024. [Assinado digitalmente] Fábia Aparecida Costa CPF 333.854.378-65 Subsecretária de Educação e Gestora da Parceria De acordo: [Assinado digitalmente] Alex Viterale Secretário da Educação Proposta(s): 0054/2023