ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA Rua Soldado Francisco de Almeida, 69 - CEP 07060-021 - Vila Yayá - Guarulhos – SP UNIDADE PÚBLICA: MUNICIPAL Nº 4944 DE 06/05/75 - ESTADUAL Nº 4107 25/06/84 - FEDERAL DECRETO Nº 28/07/98/ DOU 29/07/98 Norma Regulamento Para Contratação de Serviços – Materiais 1) Objetivo Definir termos para análise de preços (orçamento / cotação). 2) Documentação (procedimentos) Será solicitado por escrito (via on-line ou ofício) os serviços ou produtos que a entidade necessitar adquirir. 2a) – Formalizará a cotação de preços com 03 (três) "Empresas" sediadas no município de "Guarulhos" conforme orientação da "Secretaria Municipal de Educação"; 2b) – Às empresas contactadas será solicitado os seguintes dados: - Preço(s) do(s) serviço(s) ou material; - Condições de pagamento; - Previsão para a "entrega" do material; - Previsão ou data de início / término do serviço; 3) Definições: Conforme artigo 12 itens "b" e "c" do Estatuto da instituição, os valores acima de 100 (cem) salários mínimos, serão encaminhados também para apreciação do "Conselho Superior". b) – aprovar construções ou reformas e a aquisição de bens imóveis ou móveis de valor superior a 100 (cem) salários mínimos vigentes na cidade de São Paulo; c) – autorizar a venda ou doação de qualquer bem móvel da Associação de valor superior a 100 (cem) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo; 4) Aquisição: Será exigido ao fornecedor "Garantia" pelos materiais (produtos) e serviços comprados conforme prescrição contratual. 5) Fornecedor (Responsabilidade) É de responsabilidade do fornecedor preparar/submeter à aprovação do "Comprador" (instituição) o "Orçamento/Cotação" constando todas as informações solicitadas no item 2b. 6) Comprador (Instituição): Fica a cargo da Diretoria Executiva / Tesouraria: (Para valores menores que aos instituídos no item nº 3) - Analisar os orçamentos e selecionar a empresa que oferecer o melhor preço; - Assegurar que se cumpra pelo Fornecedor / Prestador de Serviço o que foi solicitado / Orçado antes de firmar o devido "Contrato". 7) Prescrições: - O Fornecedor / Prestador de Serviço deve estabelecer um programa de qualidade para o desenvolvimento: dos serviços ou para aquisição de produtos; - O "Fornecedor" definirá um responsável para "Gerenciar" o desempenho do trabalho que será executado; ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA [assinatura manuscrita — imagem disponível apenas no ODT/ODS] Vlademir Edson Mazutti – Presidente