ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA Rua Soldado Francisco de Almeida, 69 - Vila Yayá - Guarulhos - SP CNPJ: 44.261.808/0001-06 PARECER CONCLUSIVO Nº 0033/2024 Emitido por: Prefeitura de Guarulhos - Secretaria de Educação - Departamento de Planejamento da Educação Exercício/Ano: 2024 Termo de Colaboração nº 3224/2021 Objeto: Oferta Regular de Educação Básica Infantil na Creche, inclusive Berçário Datas das Prestações de Contas Parciais: 06/05/2024; 03/10/2024; 20/02/2025 Fonte de Recursos Data do Repasse Nº Empenho Valor Transferido (R$) ------------------------------------------------------------------------------------- BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 31/01/2024 958/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 06/02/2024 958/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 06/03/2024 958/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 09/04/2024 958/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 15/05/2024 958/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 15/05/2024 960/2024 15.286,80 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 15/05/2024 958/2024 61.147,20 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 11/06/2024 958/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 16/07/2024 958/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 13/08/2024 958/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 17/09/2024 16300/2024 15.286,80 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 18/09/2024 16299/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 18/09/2024 16299/2024 61.147,20 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 16/10/2024 16299/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 19/11/2024 18937/2024 152.868,00 BB 001/ AG 1555-5/ CC 10.359-4 M 18/12/2024 18937/2024 152.868,00 ------------------------------------------------------------------------------------- Total do Repasse Municipal 1.987.284,00 RESUMO FINANCEIRO (1) Valor repassado no exercício 1.987.284,00 (2) Saldo transportado do exercício anterior 21.583,32 (3) Rendimento de aplicação financeira 1.331,26 (4) Valor total da Receita (1+2+3) 2.010.198,58 (5) Valor das despesas aprovadas 1.958.429,89 (6) Valor glosado restituído pela entidade 0,00 (7) Saldo 45.973,47 (8) Valor investido pela OSC 5.795,22 (9) Valor investido pela OSC 3.792,51 (10) Saldo não utilizado, transportado para o exercício seguinte 49.765,98 ITENS DE VERIFICAÇÃO I - Que durante o exercício relativo à prestação de contas a Organização da Sociedade Civil esteve localizada e em regular funcionamento no desenvolvimento das suas atividades/projetos, condizentes com a sua finalidade estatutária, pactuadas com esta Administração, no endereço: Rua Soldado Francisco De Almeida, 69 - Vila Yayá - Guarulhos - SP. Finalidade estatutária: a assistência e promoção do ser humano, através da construção e instalação de creches para atendimento de crianças cujos responsáveis tenham necessidade de prestar serviços fora do lar, além da criança de atividade para adultos, tais como cursos de corte e costura, culinária e outros que venham a preparar os mais necessitados para, com seus próprios meios, lutarem pelo seu sustento, preservação e sobrevivência, sem qualquer distinção de crença religiosa, cor, raça, sexo ou nacionalidade. II, III, IV e V - Que cada data de repasse, empenho, número de empenho, valor transferido, saldo anterior, rendimento de aplicação financeira, e o valor total aplicado no objeto, eventuais devoluções de glosa e/ou saldo, o saldo reprogramado para o exercício seguinte, por fonte de recursos, se demonstra segundo cada ajuste (ver tabela de repasses acima). VI - As atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas, bem como os resultados alcançados, cumprindo com o previsto no plano de trabalho. [Resposta: Sim] VII - Que as partes cumpriram as cláusulas pactuadas no instrumento de parceria, atinentes aos princípios da administração pública, em conformidade com a regulação que rege a matéria. VIII - Que os gastos e a contabilização das receitas e das despesas estão regulares e perfeitos, segundo as normas brasileiras de contabilidade para o terceiro setor, demonstrados no balancete e balanço patrimonial da Organização da Sociedade Civil parceira. XI - Estão regulares e disponíveis os recolhimentos dos encargos trabalhistas, relativos à folha de pagamento da equipe contratada, com ou sem vínculo empregatício, e comprovados mediante guias de recolhimentos autuadas ao processo de prestação de contas? [Resposta: Sim] X - Que os comprovantes de gastos contém a identificação da Organização da Sociedade Civil beneficiária, do tipo de cada repasse, do número de cada ajuste e deste Órgão concessor? [Resposta: Sim] XIII - Que na sede da concedente existe e funciona o controle interno de forma regular, responsável pela fiscalização dos atos da administração pública, e tem como responsável o Sr.(a) Rodrigo Souza Santos, CPF nº 359.816.908-60. XII - Que cada ajuste atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, a motivação e ao interesse público e social. XIV - Que houve visita(s) para fiscalizar, monitorar e avaliar o objeto, conforme relatório(s) de fiscalização, parte integrante do processo desta prestação de contas. XV - Que eventual rateio administrativo de custos indiretos realizado pela entidade do Terceiro Setor foi verificado e avaliado pelo poder público, quanto à razoabilidade, pertinência com o objeto, proporcionalidade e adequação das despesas? [Resposta: Não] MANIFESTAÇÃO: Diante da documentação verificada emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no valor de R$ 1.958.429,89, destacando que a quantia de R$ 49.765,98, foi transportada para o exercício de 2025. CONCLUSÃO: Atesta a prestação de contas como Regular. Guarulhos/SP, 25 de Fevereiro de 2025. Gisela Mayumi Kodama — CPF 103.033.268-16 — Diretora de Departamento e Gestora da Parceria (assinatura manuscrita — ver imagem no ODT/ODS) De acordo: Sílvio Rodrigues — Secretário de Educação (assinatura manuscrita — ver imagem no ODT/ODS) Proposta(s): 0033/2024 Nota de transcrição: o arquivo publicado anteriormente para este documento (sufixo "-ocr") vinha da camada de texto OCR malformada do PDF escaneado, com acentuação e caracteres corrompidos em todo o conteúdo. Este arquivo foi regerado por transcrição visual direta da imagem do PDF original (Parecer-Conclusivo-No-033-2024-ocr.pdf), sem uso da camada OCR.