ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA PLANO DE TRABALHO - EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Prorrogação de 1º/07/2021 a 31/12/2021 ==================================================================================================== -- CABEÇALHO --------------------------------------------------------------------------------- Entidade : ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA Documento : PLANO DE TRABALHO - EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Período : Prorrogação de 1º/07/2021 a 31/12/2021 -- 1. DADOS GERAIS --------------------------------------------------------------------------- Entidade Proponente : ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA CNPJ : 44.261.808/0001-06 Inscrição Estadual : Inscrição Municipal : 4213 Registro CNAS : 28010.000221/92-98 DE 01/07/1992 Decreto de Utilidade Pública Federal : Decreto de 28/07/1998 Decreto de Utilidade Pública Estadual : 4107 de 1984 Decreto de Utilidade Pública Municipal : 4844 de 1975 Endereço : Rua Soldado Francisco de Almeida, 69 Bairro : Vila Yayá Cidade : Guarulhos UF : SP CEP : 07060-021 DDD/Fone : (11) 2459-2718 E-mail : ajie@uol.com.br Posse da Atual Diretoria : 31/01/2020 Vigência até : 31/01/2022 Banco : Brasil Agência : 1555-5 Conta Corrente : 10.359-4 -- 2. DIRIGENTES - EXECUTIVO ----------------------------------------------------------------- Nome do Responsável (Presidente) : Vlademir Edson Mazutti CPF (Presidente) : 522.901.588-87 RG (Presidente) : 6.084.332 Órgão Emissor (Presidente) : SSP Profissão (Presidente) : Engenheiro Endereço (Presidente) : Rua Cerqueira César, 244 - Apto.83 Bairro (Presidente) : Centro Cidade/UF (Presidente) : Guarulhos/SP CEP (Presidente) : 07012-010 DDD/Fone Fixo (Presidente) : (11) 2423-5020 DDD/Fone Celular (Presidente) : (11) 9 8367-6209 E-mail (Presidente) : vlademiredson@uol.com.br -- 2. DIRIGENTES - EXECUTIVO ----------------------------------------------------------------- Nome do Responsável (Tesoureiro) : Heitor Mauricio de Oliveira Filho CPF (Tesoureiro) : 059.849.128-72 RG (Tesoureiro) : 3.110.695 Órgão Emissor (Tesoureiro) : SSP Profissão (Tesoureiro) : Advogado Endereço (Tesoureiro) : Rua Capitão Gabriel, 475 - Apto.43 Bairro (Tesoureiro) : Centro Cidade/UF (Tesoureiro) : Guarulhos/SP CEP (Tesoureiro) : 07011-010 DDD/Fone Fixo (Tesoureiro) : (11) 2409-3899 DDD/Fone Celular (Tesoureiro) : (11) 9 9918-2950 E-mail (Tesoureiro) : heitormauricio@uol.com.br -- 3. OBJETO DA PARCERIA --------------------------------------------------------------------- Objeto: Cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche. -- 4. DADOS DA UNIDADE ESCOLAR --------------------------------------------------------------- [Unidades] Unidade | Endereço | Bairro | CEP | Cidade | UF | DDD/Fone I | Rua Soldado Francisco de Almeida, 69 - CNPJ 44.261.808/0001-06 | Vila Yayá | 07060-021 | Guarulhos | SP | (11) 2459-2718 Não possui | - | - | - | - | - | - Não possui | - | - | - | - | - | - -- 5. METAS QUANTITATIVAS -------------------------------------------------------------------- [Metas] Modalidade | Unid. I | Não possui | Não possui | Não possui | Total Creche | 400 | - | - | - | 400 Total | 400 | - | - | - | 400 -- 6. CAPACIDADE FÍSICA E PESSOAL ------------------------------------------------------------ [Capacidade] Unidade | Quantidade de Salas | Quantidade de Funcionários Unid. I | 9 | 33 Não possui | 0 | 0 Não possui | 0 | 0 Não possui | 0 | 0 TOTAL | 9 | 33 -- 7. METODOLOGIA ---------------------------------------------------------------------------- Como serão desenvolvidas as atividades visando o cumprimento do objeto desta parceria: Atendimento de crianças na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico, elaborado em conjunto com a Rede Municipal de Ensino. -- 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ----------------------------------------------------------------- Período de Execução : 1º/07/2021 A 31/12/2021 [Período (mês)] Atividade | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez Atendimento a Educação Básica - Educação Infantil - Creche | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 -- 9. METAS QUALITATIVAS --------------------------------------------------------------------- [Metas Qualitativas] Meta | Forma de Execução | Parâmetros para aferição Matricular 100% (cem por cento) das crianças, de acordo com o número de atendimento previsto para a unidade escolar | Efetivar as matrículas das crianças encaminhadas pela Secretaria de Educação | Através de consulta ao sistema da Rede Municipal de Educação - 0 a 100% Acompanhar e tomar as devidas providências para assegurar a frequência de todas as crianças; | As frequências das crianças serão acompanhadas em registros próprios. | Consulta as anotações efetuadas bos [sic, transcrito conforme original - provável erro de digitação por "nos"] Registros de Ação Supervisora realizada através de visita "in loco" mensalmente. - Baixa Frequencia ou Alunos Frequentes Garantir 100%(cem por cento) de gratuidade no atendimento; | Em conformidade com as cláusulas do Termo de Colaboração. | Registros em arquivos próprios da SE (se houver denúncia) além das anotações efetuadas nos Registros de Ação Supervisora realizada através de visitas "in loco" mensalmente. - Cumpriu ou não cumpriu. Garantir a limpeza, higiene e organização de todos os espaços para o pleno funcionamento da unidade escolar, a fim de assegurar um ambiente de qualidade para as crianças. | A organização visa a limpeza e higiene mantendo a conscientização de todos e funcionários necessários para a manutenção dos espaços, além de manutenção periódica da unidade escolar. | Registro fotográfico em todas as visitas. - 0 a 100% Manter o quadro de recursos humanos previsto | Conforme necessidade, de acordo com a legislação específica. | Registro durante as visitas periódicas, comparando com o Plano de Trabalho. - 0 a 100%. Garantir a formação continuada dos profissionais de acordo com as propostas da SE | A Organização se compromete com a formação continuada de todos os seus profissionais. | Acompanhamento das formações quando oferecidas pela SE e pela própria Instituição, através de reuniões com a equipe gestora da unidade escolar. - Cumpriu ou não cumpriu. Manter organizada e atualizada 100% (cem por cento) da documentação da Unidade Educacional, das crianças atendidas e dos funcionários. | A Organização se compromete a arquivar de maneira adequada e de acordo com a legislação vigente toda a documentação de crianças e funcionários. | Conferencia durante as visitas periódicas. Cumpriu ou não cumpriu. Garantir uma alimentação saudável, de qualidade e com boa apresentação a 100% (cem por cento) das crianças atendidas, segundo o disposto no Programa de Alimentação Escolar (PNAE); | Em conformidade com as cláusulas do Termo de Colaboração. | Acompanhamento durante as visitas periódicas e, quando necessário, junto a equipe de Nutrição da SE. Cumpriu e não cumpriu. Garantir condições, ambientes e conservação dos espaços adequados para o bem-estar e o desenvolvimento integral de todas as crianças atendidas; | Manutenção periódica estrutural da unidade escolar. | Visitas periódicas pela Supervisão e, quando necessário e pelo menos 1 vez ao ano, visita da Comissão Especial de Vistoria. - Cumpriu ou não cumpriu. Implementar e manter instrumentos de participação da comunidade, garantindo transparência nas ações da Unidade Educacional; | A Organização se compromete em envolver a comunidade em suas atividades afim de aproximar e fortalecer os vínculos entre as crianças os responsáveis e a escola. | Consulta aos registros realizados pela unidade escolar, pesquisa de satisfação junto aos responsáveis, de forma anual. - Notas de 0 a 10. Proporcionar aprendizagens e vivências enriquecedoras para 100% (cem por cento) das crianças matriculadas em consonância com as diretrizes da SE; | A Organização se compromete a seguir as diretrizes da Secretaria de Educação, afim de garantir 100% do aprendizado e proporcionando vivências enriquecedoras. | Projeto Político Pedagógico aprovado. - Cumpriu ou não cumpriu. Garantir a qualidade das atividades com e para as crianças em consonância com as diretrizes da SE | Planejamento da equipe Gestora em conjunto com a equipe pedagógica da unidade escolar. | Acompanhamento durante as visitas periódicas. - Cumpriu ou não cumpriu. Garantir a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com a Planilha de Aplicação de Recursos. | A Organização prestará contas de todos os recursos recebidos e onde os mesmos foram aplicados através de Planilhas e documentos comprobatórios. | Acompanhamento da aquisição de itens necessários ao atendimento aos alunos durante as visitas periódicas. - Cumpriu ou não cumpriu. A análise das planilhas será realizada através da Divisão Técnica de Prestação de Contas. -- 10. RECURSOS HUMANOS ---------------------------------------------------------------------- [Quadro de Recursos Humanos] Funcionários | Quantidade Unid. I | Salário | Total Diretor | 1 | R$ 7.814,67 | R$ 7.814,67 Coord. Pedag. | - | - | R$ 0,00 Professor | 10 | R$ 3.028,54 | R$ 30.285,40 Aux. Classe | 12 | R$ 2.244,25 | R$ 26.931,00 Recreacionista | - | - | R$ 0,00 Cozinheira | 2 | R$ 2.025,82 | R$ 4.051,64 Aux. Cozinha | - | - | R$ 0,00 Aux. Operacional | 5 | R$ 1.715,69 | R$ 8.578,45 Assist. Adm. | 1 | R$ 3.907,33 | R$ 3.907,33 Aux. Adm. | 1 | R$ 2.338,20 | R$ 2.338,20 Agente Escolar | - | - | R$ 0,00 Aux. Operacional | 1 | R$ 2.052,86 | R$ 2.052,86 Total | 33 | - | R$ 85.959,55 [OBSERVAÇÃO] Seção 10: soma das quantidades (33) e dos totais por funcionário (R$ 85.959,55) confere exatamente com os totais impressos no documento. As colunas 'Não possui' (2ª a 4ª unidades) aparecem bloqueadas/pretas no original, sem dado a transcrever - reproduzido fielmente, não é falha de digitalização. -- 11.1 RECURSOS FINANCEIROS - RECEITAS ------------------------------------------------------ Modalidade : Educação Básica - Educação Infantil - Creche Valor anterior do Termo já descrito nos Planos anteriores (até 30/06/2021): R$ 5.992.981,46 -- 11.1 RECURSOS FINANCEIROS - RECEITAS ------------------------------------------------------ [Subsídio] Período | Percapita | Vagas | Valor Mensal | Vr. Quadrimestral | Vr. Período | Permanente | Total de Recursos 2021 (Prorrogação) | R$ 322,99 | 400 | R$ 129.196,00 | R$ 516.784,00 | R$ 775.176,00 | R$ 12.919,60 | R$ 788.095,60 -- 11.1 RECURSOS FINANCEIROS - RECEITAS ------------------------------------------------------ [Valor a ser repassado - 2020/2021] Modalidade | Nº Total Crianças Atendidas | Valor por Vaga | Mensal | Quadrimestral | Período | Recurso Creche | 400 | R$ 322,99 | R$ 129.196,00 | R$ 516.784,00 | 2021 | R$ 775.176,00 Total | 400 | - | R$ 129.196,00 | R$ 516.784,00 | - | R$ 775.176,00 -- 11.1 RECURSOS FINANCEIROS - RECEITAS ------------------------------------------------------ [Parcela Adicional (Permanente)] Período | Parcela Adicional (Perm.) 2021 | R$ 12.919,60 Total | R$ 12.919,60 -- 11.1 RECURSOS FINANCEIROS - RECEITAS ------------------------------------------------------ Total de Recursos no Período : R$ 788.095,60 Valores de Períodos Anteriores : R$ 5.992.981,46 Novo Valor do Termo : R$ 6.781.077,06 -- 11.1 RECURSOS FINANCEIROS - RECEITAS ------------------------------------------------------ [Demonstrativo de Valores no Período] Mês | Descrição | Valor Julho | Subsídio | R$ 129.196,00 Julho | Bens Permanentes | R$ 12.919,60 Agosto | Subsídio | R$ 129.196,00 Setembro | Subsídio | R$ 129.196,00 Outubro | Subsídio | R$ 129.196,00 Novembro | Subsídio | R$ 129.196,00 Dezembro | Subsídio | R$ 129.196,00 Soma | - | R$ 788.095,60 -- 11.1 RECURSOS FINANCEIROS - RECEITAS ------------------------------------------------------ Resumo - Soma Subsídio : R$ 775.176,00 Resumo - Valor Permanente : R$ 12.919,60 Resumo - Total : R$ 788.095,60 [OBSERVAÇÃO] Seção 11.1: verificação aritmética OK - 129.196,00 x 6 meses = 775.176,00; 775.176,00 + 12.919,60 (permanente) = 788.095,60; 5.992.981,46 + 788.095,60 = 6.781.077,06 (Novo Valor do Termo). Todos os valores conferem com o impresso. -- 11.2 DESPESAS ----------------------------------------------------------------------------- [Tipo de Despesa] Tipo de Despesa | Valor Mensal Previsto (R$) | % Salários (RH) | R$ 85.959,55 | 66,53 Encargos Trabalhistas | R$ 17.891,84 | 13,85 Benefícios | R$ 5.311,94 | 4,11 Conta de Água | R$ 49,29 | 0,04 Conta de Luz | R$ 984,07 | 0,76 Conta de Telefone | R$ 423,03 | 0,33 Locação (quando houver) | R$ 0,00 | 0,00 Conta de Gás | R$ 67,25 | 0,05 (* Salários e provisionamento de 13º) | R$ 0,00 | 0,00 Demais Despesas (detalhar no quadro abaixo quando houver) | R$ 18.509,03 | 14,33 Total Geral | R$ 129.196,00 | 100,00 -- 11.2 DESPESAS ----------------------------------------------------------------------------- [Detalhamento das Demais Despesas] Tipo de Despesa | Valor Mensal Previsto (R$) | % Contabilidade | R$ 4.032,00 | 21,78 Serviços de Informática | R$ 3.475,00 | 18,77 Seguro / Manutenção Prédio e Manutenção Extintores | R$ 7.502,03 | 40,53 Dedetização e Limpeza Caixa de Água | R$ 500,00 | 2,70 Materiais de: Limpeza, Escritório, Pedagógico | R$ 3.000,00 | 16,21 Total das Demais Despesas | R$ 18.509,03 | 100,00 [OBSERVAÇÃO] Seção 11.2: soma das despesas (85.959,55+17.891,84+5.311,94+49,29+984,07+423,03+0+67,25+0+18.509,03) = 129.196,00, confere com o Total Geral impresso. Soma do detalhamento das demais despesas (4.032,00+3.475,00+7.502,03+500,00+3.000,00) = 18.509,03, confere com o total impresso. -- 12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (página 4 - versão original) --------------------------------- [Cronograma] Parcela | Valor | Referente ao Período | Data Prevista do Repasse | Data Prevista - Entrega da Prestação de Contas | Data Prevista para Análise 17 | R$ 258.392,00 | julho e agosto/20121 [sic - erro de digitação no documento original, ver retificação na página 6] | 11 a 15 de julho/2021 | 01 a 10 de setembro/2021 | de 11 de setembro a 10 de dezembro/2021 Adicional | R$ 12.919,60 | julho a dezembro | 11 a 15 de julho/2021 | 05 a 10 de janeiro/2022 | de 11 de janeiro a 10 março/2022 18 | R$ 516.784,00 | setembro a dezembro | 11 a 15 de setembro/2021 | 05 a 10 de janeiro/2022 | de 11 de janeiro a 10 março/2022 [OBSERVAÇÃO] ANOMALIA (página 4, seção 12): o campo "Referente ao Período" da parcela 17 está digitado como "julho e agosto/20121" (ano com um dígito a mais) no documento original. Transcrito fielmente sem correção. Este erro foi corrigido pela própria AJIE na página 6 do mesmo PDF, um documento de retificação anexado ("RETIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ITEM 12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO"), que repete a tabela com o valor corrigido para "julho e agosto/2021" - ver seção seguinte. -- RETIFICAÇÃO (página 6) -------------------------------------------------------------------- Título : RETIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ITEM "12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO" Período : Prorrogação de 1º/07/2021 a 31/12/2021 [12. Cronograma de Desembolso (corrigido)] Parcela | Valor | Referente ao Período | Data Prevista do Repasse | Data Prevista - Entrega da Prestação de Contas | Data Prevista para Análise 17 | R$ 258.392,00 | julho e agosto/2021 | 11 a 15 de julho/2021 | 01 a 10 de setembro/2021 | de 11 de setembro a 10 de dezembro/2021 Adicional | R$ 12.919,60 | julho a dezembro | 11 a 15 de julho/2021 | 05 a 10 de janeiro/2022 | de 11 de janeiro a 10 março/2022 18 | R$ 516.784,00 | setembro a dezembro | 11 a 15 de setembro/2021 | 05 a 10 de janeiro/2022 | de 11 de janeiro a 10 março/2022 Nota de rodapé : *O Parecer Técnico Conclusivo deverá ser encaminhado conforme Instruções e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Local e data : Guarulhos, 07/05/2021 Assinatura : Vlademir Edson Mazutti - Presidente da Entidade (assinatura manuscrita - ver imagem no ODT/ODS) RG : 6.084.332 CPF : 522.901.588,87 [sic - grafado com vírgula em vez de hífen antes do dígito verificador nesta página; na página 5 o mesmo CPF aparece como 522.901.588-87] -- 13. VALORES DA PARCERIA ------------------------------------------------------------------- [Valores] Item | Valor Valor anterior do Termo já descrito nos Planos anteriores | R$ 5.992.981,46 Valor do período (1º/07/2021 A 31/12/2021) | R$ 788.095,60 Valor atualizado do Termo (até 31/12/2021) | R$ 6.781.077,06 [OBSERVAÇÃO] Seção 13: 5.992.981,46 + 788.095,60 = 6.781.077,06 - confere com o valor impresso. -- 14. DEMAIS OBSERVAÇÕES -------------------------------------------------------------------- Observações: A realização da Prestação de Contas será através de Plataforma Eletrônica, seguindo as normas constantes dos Artigos 65 e 66; Seção I; Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014 - alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. -- ASSINATURA (página 5) --------------------------------------------------------------------- Local e data : Guarulhos, 07/05/2021 Signatário : Vlademir Edson Mazutti - Presidente da Entidade (assinatura manuscrita - ver imagem no ODT/ODS) RG : 6.084.332 CPF : 522.901.588-87 [OBSERVAÇÃO] Todas as páginas apresentavam leve rotação de digitalização (entre 0,98° e 1,40°), consistente com escaneamento a partir de captura de e-mail/Outlook; a inclinação foi corrigida digitalmente (cv2.warpAffine) antes da geração dos formatos ODT/ODS, sem alteração de conteúdo. [OBSERVAÇÃO] Todas as páginas trazem uma anotação manuscrita de protocolo no canto superior direito (numeração sequencial de folhas "2554" a "2559" e o número de processo "31167/17"), consistente com carimbo/numeração de autuação administrativa. Não faz parte do conteúdo do formulário em si - reproduzida apenas na imagem do ODT/ODS. [OBSERVAÇÃO] Assinatura manuscrita do Presidente Vlademir Edson Mazutti presente nas páginas 1 a 6 (rubrica) e assinatura completa nas páginas 5 e 6; por ser assinatura física/manuscrita, não é reproduzida como texto - apenas a imagem da página completa, presente nos arquivos ODT/ODS, mostra o traço da assinatura.