ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA Norma Regulamento Para Contratação de Serviços – Materiais 1) Objetivo Definir termos para análise de preços (orçamento / cotação) 2) Documentação (procedimentos) Será solicitado por escrito (via on-line ou ofício) os serviços ou produtos que a entidade necessitar adquirir. 2a) Formalizará a cotação de preços com 03 (três) "Empresas" sediadas no município de "Guarulhos" conforme orientação da "Secretaria Municipal de Educação". 2b) Às empresas contactadas será solicitado os seguintes dados: Preço(s) do(s) serviço(s) ou material; Condições de pagamento; Previsão para a entrega do material; Previsão ou data de início/término do serviço. 3) Definições Conforme artigo 12 itens "b" e "c" do Estatuto da instituição, os valores acima de 100 (cem) salários mínimos serão encaminhados também para apreciação do "Conselho Superior". b) Aprovar construções ou reformas e a aquisição de bens imóveis ou móveis de valor superior a 100 salários mínimos vigentes na cidade de São Paulo. c) Autorizar a venda ou doação de qualquer bem móvel da Associação de valor superior a 100 salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo. 4) Aquisição Será exigido ao fornecedor "Garantia" pelos materiais (produtos) e serviços comprados conforme prescrição contratual. 5) Fornecedor (Responsabilidade) É de responsabilidade do fornecedor preparar/submeter à aprovação do "Comprador" (instituição) o "Orçamento/Cotação" constando todas as informações solicitadas no item 2b. 6) Comprador (Instituição) Fica a cargo da Diretoria Executiva/Tesouraria (para valores menores que os instituídos no item nr. 3): Analisar os orçamentos e selecionar a empresa que oferecer o melhor preço; Assegurar que se cumpra pelo Fornecedor/Prestador de Serviço o que foi solicitado/orçado antes de firmar o devido "Contrato". 7) Prescrições O Fornecedor/Prestador de Serviço deve estabelecer um programa de qualidade para o desenvolvimento dos serviços ou para aquisição de produtos; o "Fornecedor" definirá um responsável para "Gerenciar" o desempenho do trabalho que será executado. Assinatura: ASSOCIAÇÃO JARDIM IRMÃ ELEONORA - Vlademir Edson Mazutti - Presidente